Oversharenting: O Perigo do Compartilhamento Excessivo nas Redes

02 de outubro de 2026 1 min de leituraPor Carla Arigony — OAB/RS 105.204
Resumo rápido

Oversharenting é o compartilhamento excessivo da vida dos filhos nas redes sociais. Isso pode comprometer a privacidade da criança. É importante que os pais tenham cautela.

Pontos principais
  • Oversharenting é o compartilhamento excessivo de informações infantis.
  • Os pais devem ter cautela ao expor a vida dos filhos nas redes sociais.
  • A legislação atual é tímida em relação aos direitos de privacidade das crianças.
  • Buscar o melhor interesse da criança deve ser a prioridade dos pais.
  • Cuidado com o uso indevido da imagem e dados pessoais.

O que é Oversharenting?

Oversharenting refere-se ao compartilhamento excessivo de informações sobre a vida dos filhos nas redes sociais. Muitos pais postam cada passo do dia a dia, fazendo parte de uma cultura digital que pode trazer riscos.

A Importância do Compartilhamento Moderado

Compartilhar momentos da vida das crianças pode ter suas vantagens:
- Registrar marcos de crescimento.
- Facilitar contato com familiares e amigos.
- Possibilitar a monetização de conteúdos criados pelas crianças.

Porém, é fundamental ter cautela.

Os Riscos da Exposição Excessiva

O problema surge quando os pais compartilham informações de forma desenfreada. Uma vez que o conteúdo está nas redes, não há mais controle sobre quem o acessa e como é utilizado.

A exposição excessiva pode levar a:
- Problemas de privacidade.
- Uso indevido da imagem ou dados pessoais da criança.

A Legislação e o Papel dos Pais

Atualmente, nossa legislação é ainda tímida em relação ao tema. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao lidar com casos de sharenting, busca sempre o melhor interesse da criança.

Embora não haja regulamentação específica, os pais devem ser responsáveis e gestores da vida digital dos filhos, adotando uma abordagem cautelosa ao compartilhar informações nas redes sociais.

Perguntas frequentes

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Seu caso é único.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. Fale com a Dra. Carla para entender como a lei se aplica à sua situação.

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Conteúdo informativo, sem captação de clientela, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Última atualização em 02 de outubro de 2026.