Como funciona o divórcio no RS
O divórcio no Rio Grande do Sul pode ser consensual ou litigioso e, dependendo da situação, realizado judicialmente ou em cartório. Não é necessário cumprir prazo de separação, provar culpa ou obter a concordância do outro cônjuge para encerrar o casamento.
- O divórcio pode ser pedido a qualquer momento.
- Não é necessário provar culpa pelo fim do casamento.
- A discordância de um dos cônjuges não impede o divórcio.
- O procedimento pode ser judicial ou extrajudicial.
- O divórcio em cartório exige consenso e acompanhamento de advogado.
- Havendo filhos menores, guarda, convivência e alimentos precisam ser analisados com atenção.
- A partilha de bens pode ser realizada junto com o divórcio ou posteriormente.
Como funciona o divórcio no RS?
O divórcio é o procedimento que encerra juridicamente o casamento. No Rio Grande do Sul, ele segue as regras previstas na legislação federal e pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial, conforme as circunstâncias de cada família.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário permanecer separado por determinado período antes de pedir o divórcio. Também não é preciso demonstrar traição, abandono ou qualquer culpa pelo fim do relacionamento.
Isso significa que basta um dos cônjuges manifestar a vontade de não permanecer casado. Mesmo que a outra pessoa não concorde, ela não pode impedir definitivamente o encerramento do casamento.
Divórcio consensual e divórcio litigioso
O primeiro passo é identificar se existe ou não acordo entre os cônjuges.
Divórcio consensual
O divórcio é consensual quando os dois concordam com o término do casamento e com as principais consequências da separação, como:
partilha dos bens;
responsabilidade pelas dívidas;
guarda dos filhos;
organização da convivência familiar;
pensão alimentícia dos filhos;
eventual pensão entre os ex-cônjuges;
manutenção ou retirada do sobrenome de casado.
Dependendo da situação, o divórcio consensual pode ser realizado em cartório ou apresentado ao Poder Judiciário para homologação.
Divórcio litigioso
O divórcio é litigioso quando não há acordo sobre o próprio procedimento ou sobre assuntos relacionados ao fim do casamento.
O conflito pode envolver, por exemplo:
divisão do patrimônio;
existência de bens ocultados;
valor da pensão alimentícia;
guarda e convivência com os filhos;
dívidas contraídas durante o casamento;
permanência no imóvel da família.
Mesmo nessa situação, a discussão sobre os outros assuntos não precisa impedir o encerramento do vínculo matrimonial. O divórcio pode ser decretado, enquanto questões mais complexas continuam sendo discutidas no processo.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio extrajudicial é realizado por meio de uma escritura pública em um Tabelionato de Notas.
Em regra, essa alternativa é possível quando existe consenso entre o casal. Também é obrigatória a participação de advogado ou defensor público, ainda que os dois cônjuges sejam representados pelo mesmo profissional.
Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, a escritura de divórcio. Porém, todas as questões referentes à guarda, convivência e pensão dos filhos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.
Depois da assinatura da escritura, o divórcio deve ser averbado no Cartório de Registro Civil em que o casamento foi registrado.
Quando o divórcio precisa ser judicial?
O divórcio normalmente será realizado judicialmente quando:
um dos cônjuges não concorda com as condições propostas;
existe conflito sobre os bens;
há suspeita de ocultação patrimonial;
guarda, convivência ou alimentos dos filhos ainda precisam ser definidos;
uma das partes precisa de uma decisão urgente;
existe situação de violência doméstica;
não é possível obter a participação voluntária do outro cônjuge.
O processo tramita, em regra, perante uma Vara de Família e permanece sob segredo de justiça, protegendo as informações pessoais e patrimoniais da família.
Como ficam os filhos depois do divórcio?
O divórcio encerra o casamento, mas não encerra os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Quando existem filhos menores, devem ser definidos:
o tipo de guarda;
a residência de referência da criança;
a rotina de convivência com cada genitor;
a divisão de férias e datas comemorativas;
o valor e a forma de pagamento da pensão;
a participação nas despesas extraordinárias;
a forma de tomada de decisões importantes.
Essas definições devem considerar o melhor interesse da criança ou do adolescente, e não apenas a conveniência dos adultos.
Como funciona a divisão dos bens?
A divisão do patrimônio depende principalmente do regime de bens escolhido no casamento.
Na comunhão parcial, por exemplo, a análise normalmente considera os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Entretanto, existem exceções, e cada patrimônio precisa ser examinado individualmente.
Também devem ser avaliados:
imóveis;
veículos;
empresas e participações societárias;
investimentos;
financiamentos;
empréstimos;
bens adquiridos em nome de terceiros;
benfeitorias realizadas em bens particulares;
dívidas assumidas durante a relação.
É possível obter o divórcio antes de concluir a partilha. O Código Civil permite expressamente que o casamento seja encerrado mesmo que a divisão dos bens fique para outro momento.
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme o caso, mas geralmente são solicitados:
certidão de casamento atualizada;
documento de identidade e CPF dos cônjuges;
comprovante de endereço;
certidão de nascimento dos filhos;
pacto antenupcial, quando houver;
matrícula atualizada dos imóveis;
documentos de veículos;
contratos de financiamento;
extratos bancários e de investimentos;
documentos de empresas;
comprovantes de renda e despesas dos filhos.
Antes de iniciar o procedimento, é importante fazer um levantamento completo dos bens, direitos e dívidas existentes.
Quanto tempo demora um divórcio no RS?
Não existe um prazo único.
Um divórcio consensual, com documentação organizada e acordo definido, tende a ser mais simples. Já um processo litigioso pode levar mais tempo, especialmente quando envolve avaliação de imóveis, empresas, produção de provas ou discussões relacionadas aos filhos.
A duração também depende da comarca, da necessidade de audiências e da complexidade das questões discutidas.
Quanto custa um divórcio?
O custo pode incluir:
honorários advocatícios;
custas judiciais;
emolumentos do cartório;
certidões;
avaliações de bens;
tributos incidentes sobre determinadas formas de partilha;
despesas com registros e transferências.
O valor não depende apenas do tipo de divórcio, mas também do patrimônio envolvido e do nível de conflito.
Quem não possui condições de pagar as despesas do processo pode solicitar gratuidade da justiça, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos legais.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. O acompanhamento jurídico é necessário tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial.
O advogado deverá analisar os documentos, esclarecer os direitos envolvidos e verificar se o acordo não gera prejuízos futuros, especialmente em relação a patrimônio, pensão e filhos.
Para receber uma orientação adequada ao seu caso, procure uma profissional especializada ou fale com uma advogada de família.
Passo a passo
- 1
Passo 1: Reunir os documentos
Separe a certidão de casamento, os documentos pessoais, as certidões dos filhos e os comprovantes relacionados aos bens, rendimentos e dívidas.
- 2
Passo 2: Identificar os pontos de acordo e conflito
Verifique se existe consenso sobre o divórcio, a partilha, os filhos, a pensão e o uso do sobrenome.
- 3
Passo 3: Escolher a via adequada
Com orientação jurídica, defina se o caso pode ser resolvido em cartório ou se será necessário iniciar um processo judicial.
- 4
Passo 4: Formalizar o acordo ou apresentar a ação
No divórcio consensual, são formalizadas as condições acordadas. No litigioso, são apresentados ao juiz os pedidos e os documentos que comprovam cada alegação.
- 5
Passo 5: Obter a escritura ou decisão judicial
No cartório, será lavrada a escritura pública. No processo judicial, o juiz analisará o pedido e decretará o divórcio.
- 6
Passo 6: Averbar o divórcio
A escritura ou o mandado judicial deve ser apresentado ao Cartório de Registro Civil para atualização da certidão de casamento.
- 7
Passo 7: Atualizar os registros patrimoniais
Após a partilha, poderá ser necessário atualizar matrículas de imóveis, registros de veículos, contratos sociais e outros documentos.
Perguntas frequentes
Seu caso é único.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. Fale com a Dra. Carla para entender como a lei se aplica à sua situação.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo, sem captação de clientela, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Última atualização em 05 de agosto de 2026.