União estável pode ganhar estado civil de “convivente”: entenda o que pode mudar

Quem vive em união estável pode, no futuro, passar a ter um estado civil próprio: convivente.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para criar essa denominação. O texto foi aprovado em caráter conclusivo e, em 13 de outubro de 2026, terminou o prazo para apresentação de recurso sem que nenhum fosse apresentado. A proposta deverá seguir para análise do Senado. Portanto, a mudança ainda não está em vigor.
Como funciona atualmente?
Hoje, viver em união estável não cria um novo estado civil.
Uma pessoa pode viver há anos em união estável e continuar sendo identificada, conforme sua situação anterior, como solteira, divorciada ou viúva.
A união estável pode ser formalizada e registrada, inclusive perante o Registro Civil, mas esse registro atualmente não transforma o estado civil da pessoa em “convivente”. O próprio registro da união estável é facultativo.
O que o projeto pretende mudar?
Pelo texto aprovado na Câmara, o estado civil passaria a ser “convivente” quando houver registro, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, de ato ou decisão judicial que reconheça, comprove ou declare a existência da união estável.
Esse ponto é importante: a proposta não estabelece que qualquer pessoa que viva informalmente em união estável passará automaticamente a ter esse estado civil.
Para que a pessoa seja considerada convivente, conforme o texto aprovado, deverá existir a formalização e o respectivo registro.
O estado civil permaneceria enquanto não fosse registrado o ato ou a decisão que reconhecesse a dissolução daquela união.
Por que criar um estado civil específico?
Um dos problemas apontados durante a tramitação é que atualmente uma pessoa pode estar em união estável e continuar aparecendo em documentos e negócios jurídicos como solteira, divorciada ou viúva.
Isso pode dificultar o conhecimento, por terceiros, da existência daquela entidade familiar.
A criação do estado civil de convivente busca justamente dar maior publicidade à união estável formalizada, tornando mais clara a situação familiar da pessoa em determinados atos e relações jurídicas.
Isso muda o regime de bens da união estável?
A criação do estado civil de convivente, por si só, não significa que todas as regras patrimoniais da união estável sejam alteradas.
Atualmente, na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diferente, aplica-se à união estável, em regra, a comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.
Por isso, são questões diferentes:
uma coisa é o estado civil da pessoa; outra é o regime que organiza o patrimônio do casal.
Essa distinção continua sendo importante mesmo que a proposta seja aprovada definitivamente.
A mudança já está valendo?
Não.
Esse é o principal cuidado ao tratar da notícia.
O projeto avançou na Câmara dos Deputados, foi aprovado pela CCJ e o prazo para recurso terminou sem recursos. Mas o processo legislativo ainda não terminou. A proposta precisa avançar no Senado e, se aprovada definitivamente pelo Congresso, ainda dependerá das etapas seguintes para se tornar lei.
Portanto, neste momento, não é correto preencher documentos dizendo que o estado civil é “convivente” apenas com base nessa aprovação.
A proposta representa uma mudança relevante na forma como a união estável poderá ser identificada juridicamente.
Se o texto se tornar lei, pessoas com união estável formalmente registrada poderão passar a ter o estado civil de convivente, dando maior publicidade à existência dessa relação perante terceiros.
Por enquanto, entretanto, trata-se de um projeto ainda em tramitação, e as regras atuais permanecem válidas.
Carla Arigony — OAB/RS 115.204
Advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões em Santa Maria/RS.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026 e de caráter exclusivamente informativo. Como se trata de projeto de lei em tramitação, seu conteúdo e sua situação legislativa podem sofrer alterações.
Perguntas frequentes
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Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação individual. Fale com a Dra. Carla para entender como a lei se aplica à sua situação.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo, sem captação de clientela, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Última atualização em 21 de outubro de 2026.


